JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.034

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
04/05/2023

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.034, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 13/04/2023, p. 04/05/2023

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Não conhecimento. Baixa imediata dos autos. 1. In casu, trata-se de reiteração de embargos nos quais não se demonstram omissão, obscuridade, contradição ou erro material, evidenciando-se o mero intuito de se provocar a rediscussão de questões já debatidas nos autos de forma dissociada das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O STF possui entendimento firme de que a presente situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 3. Não conhecimento dos embargos de declaração, determinando-se a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão. (ADI 6034 ED-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-05-2023 PUBLIC 04-05-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.034

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/11/2022

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6034 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.034

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/05/2022

EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6034 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.811

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/03/2023

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recu…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.356

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/06/2023

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI. 3. Mesmas alegações já veiculadas e apreciadas pela Corte no julgamento dos primeiros embargos. Expediente recursal meramente protelatório. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado. (ADI 3356 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.031

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA: IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ADI 6031 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.