JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.034

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
14/06/2022

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.034, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 30/05/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6034 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2022 PUBLIC 14-06-2022)
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