JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.522

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – MS 29.522, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Serventia extrajudicial. Provimento sem prévia aprovação em concurso público. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. 1. Obrigatoriedade de observância à regra da prévia aprovação em concurso público não apenas no caso de acesso inicial ao serviço notarial e de registro, mas também para fins de se assumir a titularidade de nova serventia por meio de remoção ou permuta. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MS 29522 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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