- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.585, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Execução de sentença. URV. Reestruturação de carreira. Recurso extraordinário. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3 O Tribunal de origem, em apelação, deu provimento a recurso dos servidores, afastando a extinção e determinando o prosseguimento da cobrança, por entender que a alegação de reestruturação remuneratória foi suscitada após a preclusão da coisa julgada e não poderia ser considerada causa modificativa ou extintiva da obrigação. 4. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional e a reelaboração do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
(ARE 1586585 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
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