JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 127.914

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – HC 127.914, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Retardamento ocasionado por conta do legítimo exercício do direito de defesa. Recursos interpostos pelo agravante com regular tramitação. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não há constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando o retardamento na formação da culpa decorre do legítimo exercício do direito de defesa exercido pelo agravante, cujos recursos têm regular tramitação. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 127914 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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