- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 21/08/2015
STF – HC 127.914, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Retardamento ocasionado por conta do legítimo exercício do direito de defesa. Recursos interpostos pelo agravante com regular tramitação. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não há constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando o retardamento na formação da culpa decorre do legítimo exercício do direito de defesa exercido pelo agravante, cujos recursos têm regular tramitação. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 127914 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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