- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 12/08/2015
STF – RCL 19.132, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 12/08/2015
EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Reclamação não se presta ao controle revisional de constitucionalidade ou legalidade, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. A reclamante invocou decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em processos de natureza subjetiva, em que não figurou como sujeito da relação processual. 3. Não é cabível a reclamação se o precedente firmado foi em processo subjetivo que não envolve as próprias partes atingidas pelo pronunciamento 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19132 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 10-08-2015 PUBLIC 12-08-2015)
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