JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.384

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.384, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ato impugnado é acórdão de recurso ordinário que condenou a reclamante ao pagamento de horas extras, com base na interpretação do art. 62, I, da CLT e no acervo probatório, de modo a dispensar o exame da norma coletiva. 2. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pendente de julgamento junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de informação quanto ao julgamento ou interposição de Recurso Extraordinário na origem. 3. O art. 988, § 5º, II, do CPC, exige o esgotamento dos meios recursais como pressuposto para o cabimento da Reclamação, quando tem por fundamento a exigência de respeito a precedente julgado pela SUPREMA CORTE em regime de Repercussão Geral (Rcl 23.476-AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 18/8/2016; Rcl 25.446, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 1º/3/2017; Rcl 25.523, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 14/2/2017; Rcl 23.337,Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 25/11/2016). 4. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 58384 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 18-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-04-2023 PUBLIC 24-04-2023)
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