JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 896.313

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – ARE 896.313, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO DO SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 543-A, § 2º, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA OU RECONHECIDA EM OUTRO RECURSO NÃO VIABILIZA APELO SEM A PRELIMINAR FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 29.4.2014. 1. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do CPC. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 896313 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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