JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 894.611

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – ARE 894.611, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Exceção de pré-executividade. Matéria infraconstitucional. 4. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 894611 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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