JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 893.283

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
24/08/2015

STF – ARE 893.283, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 24/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Artigo 309 da Lei n. 9.503/1997 (dirigir veículo automotor sem habilitação). Condenação embasada nos depoimentos das testemunhas e demais provas. Risco potencial de dano às pessoas ou a bens configurado. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Pleito que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 893283 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)
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