JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 894.511

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – ARE 894.511, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 2. Indenização por danos morais e materiais. Matéria infraconstitucional. 3. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 894511 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 891.771

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO COMPRA E VENDA. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que não tem lugar neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 891771 AgR, Relator…

ARE 826.297

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 Indenização. Dano moral e material. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 826297 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)

ARE 918.509

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/11/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Dano moral e material. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918509 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-24…

ARE 853.892

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/02/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais e materiais. Dever de o estado indenizar. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 853892 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.