JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 887.501

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
24/08/2015

STF – ARE 887.501, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 24/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Creditamento. ICMS. Prova contábil. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371 (Tema 660). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 887501 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)
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