JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.933

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.933, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 1.717. RE 705.140 (TEMA 308/RG). ACÓRDÃOS. ATOS RECLAMADOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de aderência temática entre o ato reclamado e o decidido na ADI 1.717 e no RE 705.140 – Tema 308/RG. 2. A parte agravante sustenta desconsiderado, a título de ato reclamado, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional em recurso ordinário, insistindo, no mais, na estrita aderência com os paradigmas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao manter sentença que impôs ao Conselho de Fiscalização Profissional condenação ao pagamento de diferença de verbas resilitórias a empregado contratado sem concurso público, o órgão reclamado violou as orientações firmadas nos julgamentos da ADI 1.717 e do RE 705.140 – Tema 308/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As decisões reclamadas nada dispuseram a respeito da matéria objeto dos paradigmas, limitando-se a indicar obstáculos processuais à análise meritória, pelo que evidenciada falta de aderência temática. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 49933 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
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