RE 858.019
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/05/2015
EMENTA: COMPETÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA. Cabe à Justiça Comum o julgamento de controvérsias referentes ao pagamento de complementação de aposentadoria devida por entidade de previdência privada – Recurso Extraordinário nº 586.453/SE, redator do acórdão ministro Dias Toffoli, submetido à sistemática da repercussão geral. Entendimento pessoal vencido. (RE 858019 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO E…