JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 77.217

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

STF – RCL 77.217, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEM EFEITO VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que o paradigma invocado não possui efeito vinculante. O agravante sustenta que o juízo reclamado desrespeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 185.913/DF, referente à competência do Ministério Público para avaliar os requisitos para celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível o manejo da reclamação para garantir a observância de entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em decisão sem efeito vinculante. III. RAZÕES DE DECIDIR A reclamação constitucional destina-se à preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e à garantia da autoridade de suas decisões, desde que possuam efeito vinculante ou sejam proferidas em processos dos quais o reclamante tenha participado. O entendimento firmado no HC 185.913/DF não detém efeito vinculante, razão pela qual não pode fundamentar a reclamação. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal veda a utilização da reclamação como sucedâneo recursal ou como atalho processual para levar controvérsia diretamente à Corte, sendo necessário o esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes do STF reafirmam a inadmissibilidade da reclamação com base em decisão sem efeito vinculante e de natureza subjetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A reclamação constitucional não é cabível para alegar descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal sem efeito vinculante ou proferida em processo subjetivo. A reclamação não pode ser utilizada como substituto de recurso ou atalho processual para levar a controvérsia diretamente ao Supremo Tribunal Federal. (Rcl 77217 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2025 PUBLIC 19-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 77.212

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEM EFEITO VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que o paradigma invocado não possui efeito vinculante. O agravante sustenta que o Tribunal de Origem desrespeitou o entendimento do Suprem…

RCL 77.377

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PARADIGMÁTICA DO STF. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente reclamação constitucional, na qual o reclamante alegava descumprimento da decisão proferida no HC 185.913/SP, sob o fundamento de que o Juízo de origem não ter…

RCL 77.156

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PARADIGMA. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação. 2. A parte agravante insiste em alegar desrespeito ao decidido no HC 185.913, Rel. Min. Gilmar Mendes, sustentando a eficácia vinculante do ato dito contrariado. II. QUESTÃO EM DISCUS…

RCL 77.155

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PARADIGMA EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação. 2. A parte reclamante alega descumprimento ao que decidido no HC 185.915, Rel. Min. Gilmar Mendes, e insiste na eficácia vinculante do paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste…

RCL 82.066

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade de decisão proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus — RHC 141.712/RJ e na Petição 10.409/DF, que não têm efeito vinculante ou eficácia erga omnes. Não cabimento da reclamação. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, proposta para garantir …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.