JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 11.121

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
09/10/2015

STF – RCL 11.121, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 09/10/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. ARTIGO 317 do RISTF. 1. Considera-se intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo previsto no art. 317 do RISTF. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 11121 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)
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EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Processo Penal. 3. Art. 317, RISTF. 4. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 50020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)

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