JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 868.497

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
28/10/2015

STF – ARE 868.497, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 19/08/2015, p. 28/10/2015

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. 1. Não comporta conhecimento o agravo interno que não impugna direta e especificamente os fundamentos indicados na decisão monocrática de Relator. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 868497 AgR-EDv-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 27-10-2015 PUBLIC 28-10-2015)
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