JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 804.225

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
09/09/2011

STF – AI 804.225, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 09/09/2011

Ementa

EMENTA: E M E N T A: REPERCUSSÃO GERAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - UTILIZAÇÃO DESSA ESPÉCIE RECURSAL CONTRA DECISÃO QUE, EMANADA DE TRIBUNAL DE JURISDIÇÃO INFERIOR, FAZ INCIDIR, NO CASO, A DISCIPLINA FUNDADA NOS §§ 2º E 3º DO ART. 543-B DO CPC - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO (“AGRAVO REGIMENTAL”), DESSA MODALIDADE RECURSAL, PARA JULGAMENTO POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (AI 804225 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-02 PP-00242)
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