JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 635.199

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
24/09/2015

STF – RE 635.199, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 24/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Presunção. Ônus da Prova. 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas da Corte no sentido de que a regra de imunidade se traduz em um decote na regra de competência, limitando, a priori, o poder impositivo do Estado. 2. Na regra imunizante, como a garantia decorre diretamente da Carta Política, mediante decote de competência legislativa, as presunções sobre o enquadramento originalmente conferido devem militar a favor das pessoas ou das entidades que apontam a norma constitucional. O ônus de elidir a presunção de vinculação às atividades essenciais é do Fisco. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 635199 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)
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