ARE 781.839
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação de desapropriação. Justa indenização. Prazo prescricional. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta ao texto constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 781839 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)