JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.508

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
18/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.508, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 18/05/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. crimes contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. 4. Trancamento de ação penal. 5. Alegação de existência de indícios de autoria e materialidade. Não demonstrada. 6. Ausência de conduta típica. Distinção entre simples movimentação financeira e manutenção de depósitos acima do limite legal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 177508 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2023 PUBLIC 18-05-2023)
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