- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STF – ARE 841.859, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 25/09/2015
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. TRASPOSIÇÃO DE REGIMES. DIREITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES DA COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. 1. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 4.950-A/1966 e Lei nº 11.712/1990), bem como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, providências inviáveis neste momento processual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 841859 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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