JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 832.113

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STF – ARE 832.113, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 31/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional E Administrativo. Agravo Interno Em Recurso Extraordinário Com Agravo. Pensão Vitalícia. Ex-Prefeito e Ex-Vereador. Impossibilidade. 1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 3.853, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, assentou ser inconstitucional o estabelecimento de pensão vitalícia a ex-detentor de mandato eletivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 832113 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 19-04-2017 PUBLIC 20-04-2017)
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