- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STF – ARE 897.425, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 25/09/2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 759.421-RG, sob a relatoria do Ministro Cezar Peluso, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à comprovação da hipossuficiência do recorrente, para fins de concessão da gratuidade de justiça, por se restringir ao âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 897425 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.