JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 843.412

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
10/09/2013

STF – AI 843.412, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ATESTADO DE IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO JULGAMENTO DO AI N.º 759.421-RG. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A justiça gratuita, quando controvertida sua concessão no caso sub judice, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do AI nº 759.421, da Relatoria do Min. Cezar Peluso. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “o não cumprimento, no prazo determinado, do despacho da fl. 39, que determinou a apresentação de declaração de carência firmada pela parte recorrente e de comprovante de rendimentos ou, na ausência destes, o recolhimento das custas processuais no prazo estabelecido, nego seguimento ao presente recurso por manifestamente deserto.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (AI 843412 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 09-09-2013 PUBLIC 10-09-2013)
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