JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.318

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.318, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Pode Ministro do Supremo Tribunal Federal, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus ou recurso manifestamente inadmissível sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. 3. Pena-base fixada acima do mínimo. Fundamentação idônea. 4. Conforme jurisprudência desta Corte, cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Precedentes. 5. Agravo improvido. (HC 219318 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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