JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.256

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
12/04/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.256, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 12/04/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Ao Supremo Tribunal Federal, no exame da dosimetria, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem dispositivo constitucional. Inocorrência do caso concreto. 3. Agravo improvido. (HC 219256 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
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