AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.968
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria, compete somente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional, o que não aconteceu no caso dos autos. 3. Agravo improvido. (HC 239968 AgR, Relator(a): GILMA…