- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2011
- Data de publicação
- 16/12/2011
STF – HC 102.412, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 16/12/2011
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍCIO QUALIFICADO TENTADO E QUADRILHA (CP, Arts. 121, § 2º, IV, c/c o 14, II, e 288). ALEGAÇÃO DE INFLUÊNCIA DO JUIZ PRESIDENTE, NA SESSÃO DE JULGAMENTO, SOBRE AS TESTEMUNHAS E OS JURADOS. NULIDADE RECONHECIDA. JÚRI ANULADO. DETERMINAÇÃO DE SUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JULGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. A intervenção reiterada da Juíza Presidente durante a colheita da prova oral - tendente a advertir testemunha sobre discrepância de seu depoimento com versão anterior e sobre a possibilidade de sua incidência em crime de perjúrio, o que acabou por levá-la a se retratar -, bem como a realização de comentário dirigido aos jurados de que a ausência de testemunhas à sessão de julgamento decorreria de orientação da defesa, importaram em efetivo prejuízo ao réu, com nulidade do veredicto condenatório. Determinação de submissão do paciente a novo julgamento. Ordem concedida. (HC 102412, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 15-12-2011 PUBLIC 16-12-2011)
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