- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STF – HC 129.888, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 25/09/2015
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Regimental não provido. Impetração contra ato de juiz de primeiro grau. Incompetência manifesta. Inexistência de ilegalidade flagrante. Regimental não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, não tendo o paciente foro privilegiado na Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (art. 102, inciso I, alíneas d e i, da Constituição Federal). 2. Regimental ao qual se nega provimento. (HC 129888 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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