JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 815.684

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – RE 815.684, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLADO EM TRIBUNAL DIVERSO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento de que é intempestivo o recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes : ARE 793.760-AgR Rel.ª Min.ª Rosa Weber; e RE 467.995-AgR, sob minha relatoria. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 815684 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
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