JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 896.421

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STF – ARE 896.421, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Gratificação de Produtividade. 3. Necessidade de prévia análise e interpretação de legislação local (Lei estadual n. 13.761/2006). Súmula 280. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 896421 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015)
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