ARE 904.619
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/11/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 904619 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)