JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 572.824

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STF – RE 572.824, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIME ALTERNATIVO DE TRIBUTAÇÃO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIO FISCAL. VEDAÇÃO DE CREDITAMENTO DO VALOR PAGO NA ENTRADA. POSSIBILIDADE. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. É indevido o registro de créditos de ICMS quando se tratar de benefício fiscal concedido pelo Fisco e livremente aceito pelo contribuinte que, em contrapartida, consentiu com a vedação de creditamento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 572824 AgR-quarto, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 01-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 17-12-2015 PUBLIC 18-12-2015)
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