JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.417

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.417, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 28/06/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus . 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de entorpecentes. 4. Recurso do Ministério Público em face de decisão que reconheceu o tráfico privilegiado. 5. O arcabouço probatório inviabiliza concluir que o réu estivesse ligado à organização criminosa estável e permanente. 6. Quantidade de drogas. Provimento parcial ao agravo regimental e concessão do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 no patamar de 1/6. 7. Determinação para que o juízo de origem, aplicando o novo redutor, proceda à nova dosimetria da pena. 8. Agravo regimental parcialmente provido. (HC 217417 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.891

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/11/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de entorpecentes. 4. Superação da Súmula 691. Reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) 5. O arcabouço probatório inviabiliza concluir, com certeza, que o réu estivesse ligado a organização criminosa estável e permanente. A configuração da atividade criminosa deve advir de elementos concretos constantes dos autos, e não de meras ilações sem correspondência fática. Prec…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.407

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2024

Penal e processo penal. 2. Agravo regimental em habeas corpus. 3. Decisão monocrática concessiva da ordem. 4. Dosimetria e tráfico privilegiado. 5. O afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 depende da indicação de elementos concretos da ausência de seus requisitos. 6. A quantidade de droga apreendida e a forma de seu acondicionamento, embora sejam dados aptos para caracterizar o dolo de tráfico, não bastam, por si sós, para comprovar a …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.319

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2021

Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Precedentes. Ordem concedida para determinar ao Juízo de origem que refaça a dosimetria com a aplicação do redut…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 216.397

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. 3. Pretendida fixação no grau máximo de 2/3 na causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 do tráfico privilegiado, que foi acertadamente rejeitada nas instâncias inferiores, diante da elevada quantidade da droga apreendida. Precedentes. 4. Manutenção da decisão agravada em face da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.289

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/04/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. 3. Causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A previsão do redutor tem como fundamento distinguir o traficante contumaz e profissional daquele iniciante na vida criminosa. A quantidade da droga apreendida, por si só, não é apta a negar a aplicação do redutor. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 220289 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.