JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.363

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.363, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A omissão e a contradição, quando inocorrentes, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (HC 220363 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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