JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 884.882

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
02/10/2015

STF – RE 884.882, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 02/10/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI N. 9.032/1995 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 884882 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 01-10-2015 PUBLIC 02-10-2015)
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