JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 884.531

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
08/10/2015

STF – ARE 884.531, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 08/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE PAGAR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à natureza jurídica da condenação em debate, faz-se necessário examinar a legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como uma nova apreciação dos fatos constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 884531 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 870.850

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/09/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise do material fático-probatório constante dos autos, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 8708…

ARE 884.168

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA (ASTREINTES) PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir do acórdão recorrido, quanto ao valor da multa aplicada, considerado excessivo, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/S…

ARE 853.793

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/09/2015

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, faz-se necessário examinar a legislação ordinária aplicada à espécie, procedimento vedado neste momento processual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 853793 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira T…

ARE 880.952

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/09/2015

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundament…

ARE 885.314

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o acórdão proferido pelo STJ, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.