- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STF – ARE 884.531, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 08/10/2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE PAGAR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à natureza jurídica da condenação em debate, faz-se necessário examinar a legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como uma nova apreciação dos fatos constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 884531 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015)
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