JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 896.239

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – RE 896.239, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência de peça essencial à formação do instrumento (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, é dever da parte agravante instruir o agravo com todas as peças necessárias ao seu conhecimento, bem como zelar pela sua correta formação. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 896239 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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