ARE 1.024.742
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo do Tribunal. (ARE 1024742 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 16-04-2020 PUBLIC 17-04-2020)