JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.290.105

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.290.105, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico internacional de drogas. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1290105 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020)
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