JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.664

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.664, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 29/06/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Operação Chabu. 4. Recurso do Ministério Público Federal. 5. Medida de busca e apreensão. Nulidade das provas obtidas na residência do paciente sem a presença de representante da OAB. Função essencial à justiça brasileira. Violação das prerrogativas profissionais dispostas no § 6º do artigo 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 188664 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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