JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 874.213

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
21/10/2015

STF – RE 874.213, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 21/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Execução fiscal. Penhora on-line. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Súmula nº 279/STF. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório da causa, no Código de Processo Civil e no Código Tributário Nacional, decidiu pela legitimidade da penhora on-line do patrimônio das filiais da agravante. Para ultrapassar esse entendimento, seria necessário o reexame da lide à luz da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos, o que não é cabível em sede de recuso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 874213 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 20-10-2015 PUBLIC 21-10-2015)
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