JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 975

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STF – SL 975, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 08/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO ORIGINÁRIA EM QUE SE SUSPENDEU O PROJETO DE ASSENTAMENTO BELAUTO/PA. MEDIDA DE CONTRACAUTELA DEFERIDA PELA PRESIDÊNCIA. LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO FUNDAMENTADO EM REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE JUÍZO APROFUNDADO SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO DE ORIGEM. SUSTENTADOS VÍCIOS DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame de questões já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de quaisquer dos vícios justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados. (SL 975 MC-ED-AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2023 PUBLIC 17-08-2023)
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