JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 790.502

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – ARE 790.502, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 20/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos municipais. Reenquadramento. Incorporação de vantagens. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto com fundamento também na alínea c do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Não cabimento. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. A Corte de origem não julgou válidos lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição Federal, razão pela qual fica igualmente inviabilizado o processamento do recurso extraordinário pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 790502 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 902.927

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/09/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Professor. Contagem de tempo de serviço laborado em horas extras. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 902927 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Seg…

ARE 1.024.072

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/06/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Reenquadramento. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art…

ARE 740.452

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/03/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reenquadramento. Revisão. Decadência. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 740452 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Tur…

ARE 792.949

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/04/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Servidor público. Vantagem. Incorporação. Preenchimento dos requisitos. Discussão. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação loca…

ARE 1.245.720

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Reenquadramento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.