- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 20/10/2015
STF – ARE 790.502, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 20/10/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos municipais. Reenquadramento. Incorporação de vantagens. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto com fundamento também na alínea c do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Não cabimento. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. A Corte de origem não julgou válidos lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição Federal, razão pela qual fica igualmente inviabilizado o processamento do recurso extraordinário pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 790502 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.