JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.409

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
07/06/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.409, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 29/05/2023, p. 07/06/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPREENSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 227409 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2023 PUBLIC 07-06-2023)
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