AR 1.858
Tribunal Pleno · Rel. Teori Zavascki · j. 07/10/2015
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. ART. 485, V E IX, DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Não se pode considerar violada literal disposição de lei, para os fins do art. 485, V do CPC, por acórdão que decidiu a matéria de direito nos termos de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, objeto da Súmula 730. 2. Não se pode considerar ter incorrido em erro de fato, para os fins do ar…