JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.085

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.085, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Roubo e latrocínio. Pretendida revisão de dosimetria de pena transitada em julgado. Questão não apreciada pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 228085 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.226

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/08/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado e roubo majorado. Redimensionamento da pena-base e absolvição. Inviabilidade. Questões de fundo não examinadas pelo Colegiado no STJ. Supressão de instância. Pretensão que implica a incursão no acervo fático-probatório. Incompatibilidade com o habeas corpus. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.409

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/05/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPREENSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.918

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/08/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Roubo majorado e posse de munição. Regime fechado. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não cabimento de impetração contra decisão monocrática. Supressão de instância. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por se…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.022

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/06/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídios qualificados, consumados e tentados, roubos qualificados, sequestro e cárcere privado. Dosimetria. Reexame de fatos e provas incompatível com o habeas corpus. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. (HC 240022 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.506

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/07/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Pretensão de afastamento do concurso formal, da incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal e da recusa de exclusão da causa de aumento relativa ao emprego de arma e à fixação do regime mais gravoso. Ausência de análise das teses defensivas por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Análise per saltum das questões trazidas na impetração. Supressão de instância. Ausência de impugnação dos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.