JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 650.431

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STF – RE 650.431, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RE 650431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)
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