RE 595.565
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2016
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 10 (dez) dias para a interposição, conforme estabelece o art. 317 do RISTF, combinado com o art. 188 do CPC. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. (RE 595565 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 29-0…