JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 898.053

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
11/11/2015

STF – ARE 898.053, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 11/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei estadual nº 8.369/06. Reajuste. Natureza jurídica. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 871.499/MA, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à natureza do reajuste concedido pelo art. 4º da Lei Estadual nº 8.369/06, se de revisão geral anual ou não, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 898053 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 10-11-2015 PUBLIC 11-11-2015)
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