JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 893.631

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
15/10/2015

STF – ARE 893.631, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 15/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inocorrência de prorrogação do termo ad quem no caso de suspensão do expediente no curso do prazo processual. Recurso intempestivo 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 893631 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
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