ARE 905.116
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Lei Complementar 51/85. Recepção pela Constituição Federal. 4. Abono de permanência. Servidores públicos beneficiados por aposentadoria especial. Possibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 905116 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)